quinta-feira, 3 de abril de 2014

Estudo Doméstico Para o Exame da OAB. Aula 1.

Antes de adentrarmos aos estudos propriamente, parabenizo a escolha das Senhoras e dos Senhores por esta graduação, que mesmo apesar das mazelas e maledicências direcionadas aos operadores do direito, àqueles que têm em mente que atuar com o direito, em contato com a justiça, desde as menores causas, até aos processos mais famosos e financeiramente recompensadores, exige princípios e dedicação, e que a vitória é tão somente o resultado do esforço empreendido por cada um, individualmente, abdicando-se de alguns prazeres passageiros, em busca de um objetivo certo e recompensador.

DA PREPARAÇÃO PARA O ESTUDO DIRECIONADO AO EXAME DA OAB
Não existe fórmula mágica, nem tão pouco uma fórmula única, logo, os métodos que se aplicam a uma certa pessoa, não necessariamente servirão a terceiros.
Conheça-se, saiba quais são seus limites e capacidades. Tenha um tempo só, para conversar consigo mesmo. Saiba o quão disposto você está a investir (finaceiramente também) e a se entregar.
E o mais importante, ADEQUE O ESTUDO A VOCÊ E VICE-VERSA.
Quando mencionei que o que aplica-se a um pode não servir para outro, é exatamente isso. Cada um tem uma vida particular diferente, com afazeres e horários completamente distintos, sendo assim, saiba quais são suas possibilidades, horários, dentre outros detalhes.

DO INÍCIO DOS ESTUDOS
Com uma mãe recém falecida, trabalho e outros afazeres a cumprir, restava-me pouco tempo para estudar, algo que me foi de muita valia foi a consulta e estudo a provas anteriores da OAB (estas disponíveis gratuitamente no site: http://www.oabrj.org.br). Porém, há de se estudar por provas anteriores com metodologia e critério, não se trata apenas de conferir se acertou ou não, há de se aprofundar no tema abordado pela questão.
Por exemplo, na primeira questão do XII Exame:

“Questão 1

O advogado João foi contratado por José para atuar em determinada ação indenizatória. Ao ter vista dos autos em cartório, percebeu que José já estava representado por outro advogado na causa. Mesmo assim, considerando que já havia celebrado contrato com José, mas sem contatar o advogado que se encontrava até então constituído, apresentou petição requerendo juntada da procuração pela qual José lhe outorgara poderes para atuar na causa, bem como a retirada dos autos em carga, para que pudesse examiná-los com profundidade em seu escritório.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A) O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois apenas requereu a juntada de procuração e realizou carga dos autos do processo, sem apresentar petição com conteúdo relevante para o deslinde da controvérsia.
B) O advogado João cometeu infração disciplinar, não por ter requerido a juntada de procuração nos autos, mas sim por ter realizado carga dos autos do processo em que já havia advogado constituído.
C) O advogado João não cometeu infração disciplinar, pois, ao requerer a juntada da procuração nos autos, já havia celebrado contrato com José.
D) O advogado João cometeu infração disciplinar prevista no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento do mesmo.

Resposta letra “D”.

A questão aborda as relações com o cliente, que vão do artigo 8º ao 24 do Código de Ética da OAB. Logo, faz-se uma leitura do tema, ficando-se “por dentro” deste.

Apesar de não estar auferindo nem R$ 1,00 para fazer tal divulgação, um livro que muito me ajudou também foi “Questões Comentadas Dos Exames da OAB”, editora RT. Este aborda questões de exames anteriores, porém comentando questão por questão, com índice informativo, e de forma bem didática.

Para finalizar a lição de hoje, recomendo-os as legislações, para mim os “Vade Mecums” da vida, priorizando onde se tenha maior dificuldade.

Assim foi que consegui a aprovação na 1ª fase do X Exame da OAB. Mais adiante trarei outras dicas a direcionar os leitores.

Quaisquer dúvidas e sugestões são bem vindas.


PAZ a todos.



Dr. Thiago Lace
OAB/RJ 182.055




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