terça-feira, 10 de maio de 2016

Advogado ganha R$ 8 MIL contra a NEXTEL, por colocar o nome da sua mãe falecida no SPC

Inclusão de nome de parente falecido gera direito a indenização por danos morais.

Conhecido na doutrina e na jurisprudência como danos morais reflexos, a inclusão de nome de parente falecido gera o direito a reparação pecuniária ao sobrevivente.

Trata o caso em questão, de uma ação de reparação por danos morais que um advogado carioca, Thiago Lace, impetrou contra a Nextel, após a empresa ter incluído o nome de sua mãe nos serviços de proteção ao crédito. O advogado mencionou e provou durante o processo, que por vezes tentou provar que sua mãe havia falecido, no entanto nada mais fazia a empresa a não ser cobrada uma dívida que teria sido deixada pela mesma.

A legislação pátria é clara, no que tange a dívidas deixadas por parentes falecidos, os herdeiros só são obrigados a pagarem até o montante que a herança, também deixada por estes alcançar. Como a mãe do advogado não deixou qualquer bem ou valor, não há que se falar em responsabilidade deste com a dívida deixada por ela.

Em uma sentença de primeira instância, a qual a Nextel impetrou recurso, o Advogado conseguiu R$ 8.000,00 de condenação.

Veja parte da sentença:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO para determinar a baixa definitiva das restrições cadastrais ordenadas pela ré contra o nome da finada, o que também se concede a título de antecipação dos efeitos da tutela; e para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais, a ser corrigida monetariamente pela UFIR/RJ a partir da sentença e acrescida de juros de mora à taxa de 1,0% ao mês a correrem da data da primeira inscrição negativa (S. 54, do STJ). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro em dez por cento sobre o valor da condenação. Independentemente do trânsito em julgado da sentença, expeçam-se ofícios ao SPC e SERASA para baixa das inscrições cadastrais realizadas pela ré contra o nome de Helena Márcia Lace Cordeiro. P.R.I.
Rio de Janeiro, 02/07/2015.

Mauricio Chaves de Souza Lima - Juiz Titular”

Processo No 0034937-56.2013.8.19.0202