quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Guarda Compartilhada Obrigatória. PL 1009/2011

Em respeito as boas intenções daqueles que defendem a obrigatoriedade da obrigatoriedade da guarda compartilhada, venho nesta msg tanto tempo depois do meu 1º  posicionamento, pois não queria vir a dizer algo que pudesse ser mal interpretado, que talvez tenha sido no meu 1º discurso.
Não tenho qualquer contrariedade pessoal a quem defende a obrigatoriedade da guarda compartilhada, esta divergência restringe-se ao campo ideológico.
Meu posicionamento é consolidado devido a experiência, durante a minha graduação, em que fiz em um escritório de advocacia na seara de direito de família, e também de vida profissional, já como advogado.
Não tenho filhos, o que sei que quem assiste este vídeo agora vai desligar neste momento, porém, explico, não tive filhos e sempre me precavi de todas as formas para que isto não ocorresse, exatamente para não ter uma criança que pus no mundo passando por todas aquelas mazelas que de perto pude testemunhar.
E por fim, minha experiência se concretiza em minha própria história de vida, tenho 31 anos e só conheci meu pai com 12 ou 14 anos, não lembro, e então, desde já, ou um pouco depois, pude perceber que foi melhor eu ter sido criado sem ele, ainda que com alguns problemas de relacionamento interpessoal que adquiri pela minha criação deficitária, se com ele o fosse, teria sido bem pior.
O Deputado Federal (PTB/SP) Arnaldo Faria de Sá (autor do PL 1009/2011), não tem qualquer proximidade com a seara jurídica de família, informação esta constatada na breve autobiografia do mesmo em seu site no site: (http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/biografia.php).
Diante disto, venho nesta última msg somente com o intuito de esclarecer e lamentar, a ilusão de que o problema de uma concepção de um filho sem preparo, conhecimento e recursos pode ser resolvido com uma lei que obriga (tenta obrigar por meio de sentença judicial) o bom entendimento dos genitores.

O mal já está feito senhoras e senhores. A solução eu não tenho. Mas sei, por toda a experiência já citada que a gc obrigatória, proposta por alguém que não demonstra qualquer conhecimento na área, é uma das maiores ilusões e logo será uma das maiores decepções para estes pais e mães que acreditam terem encontrada nesta medida a fórmula mágica para a solução de seus problemas.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Esmolas, Mendigos, Criança Esperança e Tele Ton

Não sei se lembram, mas há algum tempo foi bastante veiculado uma campanha de não dar esmola a mendigos (me recuso a utilizar a nomenclatura moradores de rua), pois que a esmola incentivaria a permanência na mendicância, dentre outras imbecilidades.
Pois bem, comecemos do começo. Como iniciamos o conceito de responsabilidade em crianças? De várias formas, uma que eu mesmo fui orientado por uma psicóloga infantil é a de pedir o auxílio da criança nas atividades diárias, por exemplo: pedir aos seus filhos que localizem um determinado produto na prateleira do supermercado, ou que escolham o mais barato. Muito bem. Isto é feito com crianças, seres sem um completo desenvolvimento.
Agora, como querem ajudar a alguém adulto se não o confiam a administração de alguns trocados? Se você der R$10,00 reais a um mendigo, vai querer que ele utilize este dinheiro para se alimentar, mais se ele assim não o fizer, comprando drogas ou álcool, o que fazer? Não dar nada e penalizar aqueles que realmente se encontram em uma situação de miserabilidade por alguma doença ou depressão por exemplo? Esta é a maravilhosa solução?
Bem, aí inventaram outra solulção. Ao invés de dar dinheiro para o mendigo, dê o seu dinheiro para o Criança Esperança ou para o Tele Ton. Isto mesmo, eles vão administrar muito melhor a sua “esmola”. Lembra daqueles R$10,00 que você daria ao mendigo? Ele receberia exatamente R$10,00. Agora, dando R$10,00 a estas maravilhosas instituições, quanto você acha que chegará àquele mendigo? Por mais isenções que tenham com relação a impostos, há de se pagar quem atende o telefone, a administração bancária, a faxineira, o porteiro, o segurança, etc, etc, etc. Então, quanto sobra? 2, 3, 4 reais, sinceramente não sei, e duvido que até quem trabalhe nestas instituições saiba.

Concluindo, se quer ajudar, ajude diretamente sem atravessadores. E se quem você ajudou usar o dinheiro para beber ou usar drogas... duvido que você nas mesmas condições não faria o mesmo.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

O Erro da Guarda Compartilhada Obrigatória

Após ler um breve relato da vida profissional do Deputado Federal (PTB/SP) Arnaldo Faria de Sá (autor do PL 1009/2011), no site do mesmo (http://www.deputadoarnaldofariadesa.com.br/biografia.php), pude constatar que não existe qualquer aproximação deste com a seara jurídica de família.
Em respeito aos outros feitos do parlamentar, não deveria este macular a sua biografia com um projeto de lei que não está em consonância com a realidade e muito prejuízo trará ao principal objetivo, a criança fruto da relação conjugal.
Ocorre que, em todos os casos que acompanhei na seara de família, é de se destacar que, quando não existe acordo entre pai e mãe, é imensamente desastrosa a convivência dos filhos em ambos os lares periodicamente, principalmente quando existe algum caso ou a ameaça de alienação parental, outro problema de tentativa de combate do projeto de lei em tela.

* * * EM BREVE PUBLICAREI ARTIGO COMPLETO SOBRE O TEMA.