quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Resposta ao Coronel da Reserva da PMERJ Milton Corrêa da Costa.

Resposta dada em virtude de matéria publicada pelo Coronel. Matéria esta que repudia a aprovação do projeto de lei 739/07, que visa a possibilidade de vistoria veicular anual mesmo sem o pagamento do IPVA, tendo o poder público que cobrar o referido imposto pelas vias legais posteriormente.


Não sei em qual faculdade se formou o Ilustre Coronel da reserva da Policia Militar do Rio de Janeiro, mas devo informa-lo que, no direito, existem princípios, e um dos princípios basilares é o da supremacia do interesse público.
Além dos princípios, existe algo que chamamos de hierarquia das leis, no qual a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) se sobrepões a todos os outros tipos de mandamentos legais, principalmente àqueles que frontalmente se posicionam a ela.
Entendido isso, a CRFB em seu art. 150, IV, expressamente menciona que é proibido a utilização de tributo para fim de confisco. Confisco é a apreensão de bens pela Administração Pública.
Logo, o projeto de lei vem em consonância com a mandamento constitucional.
Especificamente quanto a correlação: vistoria-IPVA, fazendo uma análise puramente técnica, a cobrança é lícita, porém o que não é lícito é apreensão do veículo pela autoridade, pela falta do pagamento do IPVA.
E que não me venha com a história de que a apreensão é feita pela falta de vistoria, se isto fosse, que se faça a vistoria e que se cobre o IPVA via judicial, em caso de inadimplemento. O que é muito comum no caso de inadimplência quanto a dívidas imobiliárias.
O Poder Público tem de enfrentar os trâmites legais que regulam o estado de direito em que vivemos. Não se pode rasgar a constituição por uma canetada movida por qualquer motivo que seja. Existem formas legais estabelecidas próprias com este fim.
O Estado (lato sensu) pratica confisco quando apreende um veículo nas condições acima descritas, e é bom que assim se considere, do contrário estaremos diante de roubo, art. 157, CP: violência (todas as operações têm o uso de armas de grosso calibre pela PM, desnecessariamente pois o que seria somente uma verificação de regularidade de documentos e veículos), subtração de coisa alheia móvel (o veículo).

PAZ ! ! ! T.L.

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