Resposta dada em virtude de matéria publicada pelo Coronel. Matéria esta que repudia a aprovação do projeto de lei 739/07, que visa a possibilidade de vistoria veicular anual mesmo sem o pagamento do IPVA, tendo o poder público que cobrar o referido imposto pelas vias legais posteriormente.
Não sei em qual faculdade se formou o Ilustre Coronel da reserva da
Policia Militar do Rio de Janeiro, mas devo informa-lo que, no direito, existem
princípios, e um dos princípios basilares é o da supremacia do interesse
público.
Além dos princípios, existe algo que chamamos de hierarquia das leis, no
qual a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) se sobrepões a
todos os outros tipos de mandamentos legais, principalmente àqueles que
frontalmente se posicionam a ela.
Entendido isso, a CRFB em seu art. 150, IV, expressamente menciona que é
proibido a utilização de tributo para fim de confisco. Confisco é a apreensão
de bens pela Administração Pública.
Logo, o projeto de lei vem em consonância com a mandamento
constitucional.
Especificamente quanto a correlação: vistoria-IPVA, fazendo uma análise
puramente técnica, a cobrança é lícita, porém o que não é lícito é apreensão do
veículo pela autoridade, pela falta do pagamento do IPVA.
E que não me venha com a história de que a apreensão é feita pela falta
de vistoria, se isto fosse, que se faça a vistoria e que se cobre o IPVA via
judicial, em caso de inadimplemento. O que é muito comum no caso de
inadimplência quanto a dívidas imobiliárias.
O Poder Público tem de enfrentar os trâmites legais que regulam o estado
de direito em que vivemos. Não se pode rasgar a constituição por uma canetada
movida por qualquer motivo que seja. Existem formas legais estabelecidas
próprias com este fim.
O Estado (lato sensu) pratica confisco quando apreende um veículo nas
condições acima descritas, e é bom que assim se considere, do contrário
estaremos diante de roubo, art. 157, CP: violência (todas as operações têm o
uso de armas de grosso calibre pela PM, desnecessariamente pois o que seria
somente uma verificação de regularidade de documentos e veículos), subtração de
coisa alheia móvel (o veículo).
PAZ ! ! ! T.L.
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