Após
ler um breve relato da vida profissional do Deputado Federal (PTB/SP) Arnaldo
Faria de Sá (autor do PL 1009/2011), no site do mesmo (http:// www.deputadoarnaldofariadesa.co m.br/biografia.php), pude constatar
que não existe qualquer aproximação deste com a seara jurídica de família.
Em respeito aos outros feitos do parlamentar, não deveria este macular a sua biografia com um projeto de lei que não está em consonância com a realidade e muito prejuízo trará ao principal objetivo, a criança fruto da relação conjugal.
Ocorre que, em todos os casos que acompanhei na seara de família, é de se destacar que, quando não existe acordo entre pai e mãe, é imensamente desastrosa a convivência dos filhos em ambos os lares periodicamente, principalmente quando existe algum caso ou a ameaça de alienação parental, outro problema de tentativa de combate do projeto de lei em tela.
* * * EM BREVE PUBLICAREI ARTIGO COMPLETO SOBRE O TEMA.
Em respeito aos outros feitos do parlamentar, não deveria este macular a sua biografia com um projeto de lei que não está em consonância com a realidade e muito prejuízo trará ao principal objetivo, a criança fruto da relação conjugal.
Ocorre que, em todos os casos que acompanhei na seara de família, é de se destacar que, quando não existe acordo entre pai e mãe, é imensamente desastrosa a convivência dos filhos em ambos os lares periodicamente, principalmente quando existe algum caso ou a ameaça de alienação parental, outro problema de tentativa de combate do projeto de lei em tela.
* * * EM BREVE PUBLICAREI ARTIGO COMPLETO SOBRE O TEMA.
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