quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Legítima Defesa e a Sua Concepção Social



Segundo o art. 25 do CP, LD é quando: "alguém repele uma injusta agressão, usando moderadamente dos meios adequados, protegendo direito seu ou de outrem."

Já é comum, em todos os meios de comunicação, quando estes relatam casos de morte quando a vítima reagiu para a ocorrência deste fato, esta mesma vítima ser a culpada por sua própria morte.

Olha a que absurdo chegamos, onde uma pessoa que tenta proteger a sua vida e/ou os seus bens, ou a vida de outra pessoa e os bens de outra pessoa e morre por isso é, socialmente considerada culpada por sua morte.

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