Segundo o art. 25 do
CP, LD é quando: "alguém repele uma injusta agressão, usando moderadamente dos
meios adequados, protegendo direito seu ou de outrem."
Já é comum, em todos
os meios de comunicação, quando estes relatam casos de morte quando a vítima
reagiu para a ocorrência deste fato, esta mesma vítima ser a culpada por sua
própria morte.
Olha a que absurdo
chegamos, onde uma pessoa que tenta proteger a sua vida e/ou os seus bens, ou a
vida de outra pessoa e os bens de outra pessoa e morre por isso é, socialmente
considerada culpada por sua morte.
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