Blog destinado a explanação de assuntos de relevância social e moral, que afetem as mais variadas camadas sociais.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
sábado, 10 de novembro de 2012
A Aberração Jurídica do Estatuto da Diversidade Sexual.
Cotas sexuais, prioridade na aquisição de recursos públicos e proteção especial da união homoafetiva sobre quaisquer outras são apenas alguns dos pontos que defende o famigerado estatuto.
http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/13585-o-estatuto-da-destruicao-da-familia.html
http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/13585-o-estatuto-da-destruicao-da-familia.html
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
terça-feira, 23 de outubro de 2012
União Poliafetiva
domingo, 21 de outubro de 2012
Antes de criticar, ouçam. Olavo de Carvalho.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Isto É - Vai Ser Mais Difícil Roubar?
Comentários sobre duas matérias publicadas na revista Isto É do dia 10/10/2012 - Vai Ser Mais Difícil Roubar?
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Legítima Defesa e a Sua Concepção Social
Segundo o art. 25 do
CP, LD é quando: "alguém repele uma injusta agressão, usando moderadamente dos
meios adequados, protegendo direito seu ou de outrem."
Já é comum, em todos
os meios de comunicação, quando estes relatam casos de morte quando a vítima
reagiu para a ocorrência deste fato, esta mesma vítima ser a culpada por sua
própria morte.
Olha a que absurdo
chegamos, onde uma pessoa que tenta proteger a sua vida e/ou os seus bens, ou a
vida de outra pessoa e os bens de outra pessoa e morre por isso é, socialmente
considerada culpada por sua morte.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
A Aberração da P.L. 122. Lei da Homofobia. (ou da Heterofobia?)
Estamos a beira de um dos maiores erros legislativos já cometidos no país. A votação e tendente aprovação do projeto de lei 122, mais conhecida como Lei da homofobia.
É muito importante que àqueles que se dizem contrários, ou até mesmo favorável a tal lei, leiam-na antes de me chamarem de homofóbico e tecer quaisquer comentários.
Este projeto de lei veio, com a “bandeira” de quem o defende, como sendo uma tentativa de diminuir a violência aos homossexuais e assemelhados, porém fazendo uma análise mais acurada de seu texto, é possível a qualquer pessoa com o mínimo de capacidade de interpretação, notar latentes indícios de PRÉ-CONCEITOS CONTRA OS HETEROSSEXUAIS E PRIVILÉGIOS AOS HOMOSSEXUAIS.
Dentre outros artigos citarei os de maior pré-conceito aos heterossexuais. O art. 7º, que inclui os arts. 8º-A e 8º-B a lei 7.716/89 tem os seguintes textos:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Analisemos o primeiro (8º-A): “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...)”. Ora vejamos o seguinte, se um casal, homossexual ou heterossexual, estiver se acariciando em uma praça de alimentação em um shopping e um segurança pedir que parem, RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS PARA O SEGURANÇA.
O art. 8º-B é o mais latente caso de tentativa de privilégio a um comportamento sexual o homossexual e os assemelhados, e discriminação quanto ao outro, o heterossexual. Pois, quando faz menção a proibição a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, quer dizer que se o casal for heterossexual pode ser proibido, e se for homossexual, RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.
Outro caso de mais ampla subjetividade e repleto de afronta liberdade de expressão e até mesmo de pensamento, é a alteração do § (parágrafo) 5º do art. 20 da 7.716/89:
“§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”.
Ora Senhoras e Senhores, então quer dizer que a minha moral e ética serão pautadas por esta lei? Se eu disser que não gosto da prática homossexual serei processado e punido penalmente? De hoje em diante tenho de considerar a prática homossexual a mais correta para meus filhos, sobrinhos, etc. SIM. É EXATAMENTE ISTO O QUE É ESTA ABSURDA LEI PROPÕE.
A lei contém mais tantas ignorâncias como estas aqui demonstradas.
Aprendi que vivo em um país livre, e tenho o direito constitucional de me expressar da forma que eu quiser. Pois, se acho que a prática heterossexual é melhor do que a homossexual, não quer dizer que sou homofóbico.
Se o movimento gay tentasse tão somente lutar pelos seus direitos, não haveria problema algum, por mais que eu não concorde, porém quando se tenta privilegiar um determinado tipo de comportamento em detrimento do outro, fere-se frontalmente a Constituição.
“Lutar pelos seus direitos não inclui tentar acabar com os direitos dos outros.”
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
A Indústria da Sacanagem Automobilística x Transporte Público.
É latente o crescente aumento de empregos e comércio de
veículos no Brasil, principalmente os zero km, motivados por incentivos fiscais,
como reduções de impostos, e outros benefícios ofertados as indústrias
automobilísticas.
Com o chavão de fomento da economia e da empregabilidade tais
iniciativas têm de tudo para prosperar cada vez mais, o que seria ideal em um
cenário bem diferente da realidade brasileira.
Ocorre que, para início de conversa, as ruas e estradas
do país são verdadeiros emaranhados, com uma engenharia de tráfego que mais parece
feita por uma criança do ensino fundamental e uma infraestrutura construída com
materiais de péssima qualidade que em pouquíssimo tempo estão totalmente
degradados ocasionando as crateras, depressões e elevações.
Além disso, todos àqueles que vivem nos grandes centros e
capitais sabem o quanto é difícil encontrar uma vaga de estacionamento público,
tendo de deixar seus veículos em estacionamentos particulares, que cobram
valores absurdos, sem qualquer tipo de regulação, e se persistirem em
estacionar nas vias públicas, têm os mesmos de arcar com as pesadas multas, isto
quando não têm seus veículos rebocados a um pátio público, sendo cobradas taxas
de diárias com valores que só a administração pública tem a cara de pau de
fazer.
Nas capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, é sabido
que o trânsito é algo impensável e qualquer pessoa que olha-lo de cima,
raciocinando um pouco, se pergunta se não seria melhor investir no transporte
público, tentando melhorar sua qualidade, ao invés de enfiar cada vez mais carros
particulares nas ruas.
Porém, fazer com que o governo entenda isto, deixando de
arrecadar com impostos oriundos da indústria e do comércio automobilísticos, é
impossível. Igualmente impossível é fazer com que um povo, onde o carro é um
símbolo de status e poder, passe a
utilizar o transporte publico.
Nos países mais evoluídos não é tão incomum perceber um
médico, advogado ou engenheiro utilizando o transporte público, pois lá tem-se
o mínimo de humanidade nos transportes de massa, e os cidadãos não veem a
utilização destes meios como um sinônimo de miserabilidade.
Após todo o exposto, fica claro que a situação só tende a
piorar, e o transporte público continuar sempre recebendo os investimentos
miseráveis de sempre, pois uma indústria que gera lucro ao Poder Público de
todas as formas, seja na empregabilidade, no comércio, por conta dos impostos
que arrecada, pelas verbas oriundas das multas, jamais vai sofrer algum tipo de
controle.
STF x Ministro Dias Toffoli x Julgamento do Mensalão
O cargo de Ministro do STF, conforme preceitua a CRFB/88 em
seu art. 101, caput e parágrafo
único, requer um notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo a sua
nomeação feita pelo presidente da república.
Analisemos então o histórico do Ministro em questão, que é a
todos disponível no site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ant%C3%B4nio_Dias_Toffoli
Graduou-se em 1990. A priori informo a quem interessar, que
o Ministro nem sequer prestou o exame da OAB (que na sua última edição reprovou
88% dos candidatos), pois este surgiu em 1994.
Prestou dois concursos para a magistratura em 1994 e 1995,
porém não obteve a aprovação em nenhum destes.
No ano 2000 foi condenado pela
Justiça do Amapá a devolver R$ 19.720,00 aos cofres públicos por conta de uma
licitação ilegal de prestação de
serviços de advocacia ao governo..
Em 2006, foi processado novamente por outro
crime de mesma natureza ocorrido em 2001,
desta vez pela 2ª Vara Cível do Amapá, a devolver R$ 420 mil (mais de R$ 700
mil em valores atualizados).
O atual Ministro teve outros envolvimentos criminosos sendo
um deles no DF, e outro na festa do ato de sua posse no próprio STF em que a
Caixa Econômica Federal patrocinou com R$ 40 mil.
Não satisfeito, o mesmo advogou para o Partido Dos
Trabalhadores por dez anos, e estava ativa nesta função quando da ocorrência do
caso mensalão.
Por todo o demonstrado, o notório saber jurídico desta pessoa
é questionável, porém a reputação ilibada é inegavelmente inexistente, o Sr.
Dias Toffoli foi condenado duas vezes por licitação fraudulenta. Onde está a
reputação deste ser para assumir o cargo de Ministro do STF?
E por fim, não satisfeito, em 2012, quando do julgamento do
caso Mensalão (ap 470), o mesmo não se declarou suspeito, o que é uma prática
comum entre magistrados quando têm ou tiveram algum tipo de vínculo com os
réus. O próprio Ministro Marco
Aurélio Mello já havia dito que a situação de Toffoli era
"delicada", tendo em vista sua relação próxima com os acusados além
do fato de sua namorada, Roberta Rangel, também ter sido advogada de outros
acusados no processo.
Bem Senhoras e Senhores,
talvez a última Instituição em que eu ainda tinha um pouco de crença caiu por
terra, e, no mínimo, põe-se em cheque a moralidade nos dias atuais do STF.
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