quinta-feira, 7 de março de 2013

Chorão; Alunos Fumam e Bebem na Escola e Curso de Idiomas p/ Prostitutas.



Sobre a morte de Chorão.

De antemão, sou fã das músicas do CB Jr. e não das pessoas da banda, pois não as conheço pessoalmente. E foda-se quem não gosta, isto não lhe dá o direito de merda nenhuma. Cada um acredita no que quer.

Independentemente dos problemas, a parte que conhecíamos dele era a de suas músicas, e sinceramente é isto o que me importa. Defeitos, sim, e quem de nós não tem? Porém, há de se ressaltar as qualidades.
É muito difícil ser feliz sozinho, e como ele mesmo vinha dizendo "estou me sentindo só". Ainda que com muito dinheiro. Dinheiro ajuda muito, e como eu quero ser rico também, mas de nada adianta ou muito pelo contrário, é quase uma mistura fatal: dinheiro + problemas emocionais + alcool + drogas + medicamentos para depressão

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Ciep sem funcionários: alunos tomam cerveja e fumam dentro de escola da Zona Oeste do Rio X Aulas de idiomas para prostitutas e travestis começam em Belo Horizonte

Não fiz vídeo desta vez, e vou ser bem breve.
De acordo com o que vou explanar aqui, não é preciso muito raciocínio para se chegar a uma conclusão óbvia.
Em um país onde os alunos fumam e bebem (e sabe-se lá o que mais) dentro da escola; e onde prostitutas têm cursos de idiomas para melhor atender os turistas, fica bem evidente o que o futuro nos reserva. Sem mais.

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http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2013/03/aulas-de-idiomas-para-prostitutas-e-travestis-comecam-em-belo-horizonte.html

segunda-feira, 4 de março de 2013

Prostitutas de BH Aprendem Idiomas.




Comentários sobre matéria do G1 de 04/03/2012:
Aulas de idiomas para prostitutas e travestis começam em Belo Horizonte.
Grupo formado por 300 alunos pretende se preparar para Copa do Mundo.
Empresário e professores voluntários ajudam a construir os cursos.
Dentre as célebres frases da matéria estão:
"Eles esperam que o espaço funcione como um espaço de cidadania."
"Isso aqui é a porta de entrada para o mundo."
"Elas vão ter aulas de idiomas para seduzir melhor."
"Nas aulas, o que será ensinado será o essencial para comunicação e o “vocabulário técnico”.
"Sobre o que planeja ensinar nas aulas, Ariadna acredita que não será preciso tratar o assunto “sexo” de forma vulgar, mas sim, como algo que é da realidade dos futuros alunos. "Elas procuram se capacitar apenas para não ser um objeto de prazer."

sábado, 10 de novembro de 2012

A Aberração Jurídica do Estatuto da Diversidade Sexual.

Cotas sexuais, prioridade na aquisição de recursos públicos e proteção especial da união homoafetiva sobre quaisquer outras são apenas alguns dos pontos que defende o famigerado estatuto.

http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/13585-o-estatuto-da-destruicao-da-familia.html

terça-feira, 23 de outubro de 2012

União Poliafetiva

Comentários a recente documento declaratório registrado em um município do interio de São Paulo.

domingo, 21 de outubro de 2012

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Isto É - Vai Ser Mais Difícil Roubar?



Comentários sobre duas matérias publicadas na revista Isto É do dia 10/10/2012 - Vai Ser Mais Difícil Roubar?

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Legítima Defesa e a Sua Concepção Social



Segundo o art. 25 do CP, LD é quando: "alguém repele uma injusta agressão, usando moderadamente dos meios adequados, protegendo direito seu ou de outrem."

Já é comum, em todos os meios de comunicação, quando estes relatam casos de morte quando a vítima reagiu para a ocorrência deste fato, esta mesma vítima ser a culpada por sua própria morte.

Olha a que absurdo chegamos, onde uma pessoa que tenta proteger a sua vida e/ou os seus bens, ou a vida de outra pessoa e os bens de outra pessoa e morre por isso é, socialmente considerada culpada por sua morte.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

A Aberração da P.L. 122. Lei da Homofobia. (ou da Heterofobia?)


Estamos a beira de um dos maiores erros legislativos já cometidos no país. A votação e tendente aprovação do projeto de lei 122, mais conhecida como Lei da homofobia.
É muito importante que àqueles que se dizem contrários, ou até mesmo favorável a tal lei, leiam-na antes de me chamarem de homofóbico e tecer quaisquer comentários.
Este projeto de lei veio, com a “bandeira” de quem o defende, como sendo uma tentativa de diminuir a violência aos homossexuais e assemelhados, porém fazendo uma análise mais acurada de seu texto, é possível a qualquer pessoa com o mínimo de capacidade de interpretação, notar latentes indícios de PRÉ-CONCEITOS CONTRA OS HETEROSSEXUAIS E PRIVILÉGIOS AOS HOMOSSEXUAIS.
Dentre outros artigos citarei os de maior pré-conceito aos heterossexuais. O art. 7º, que inclui os arts. 8º-A e 8º-B a lei 7.716/89 tem os seguintes textos:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.” 

“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Analisemos o primeiro (8º-A): “Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público (...)”. Ora vejamos o seguinte, se um casal, homossexual ou heterossexual, estiver se acariciando em uma praça de alimentação em um shopping e um segurança pedir que parem, RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS PARA O SEGURANÇA.

O art. 8º-B é o mais latente caso de tentativa de privilégio a um comportamento sexual o homossexual e os assemelhados, e discriminação quanto ao outro, o heterossexual. Pois, quando faz menção a proibição a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, quer dizer que se o casal for heterossexual pode ser proibido, e se for homossexual, RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS.

Outro caso de mais ampla subjetividade e repleto de afronta liberdade de expressão e até mesmo de pensamento, é a alteração do § (parágrafo) 5º do art. 20 da 7.716/89:

“§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”.

Ora Senhoras e Senhores, então quer dizer que a minha moral e ética serão pautadas por esta lei? Se eu disser que não gosto da prática homossexual serei processado e punido penalmente? De hoje em diante tenho de considerar a prática homossexual a mais correta para meus filhos, sobrinhos, etc. SIM. É EXATAMENTE ISTO O QUE É ESTA ABSURDA LEI PROPÕE.

A lei contém mais tantas ignorâncias como estas aqui demonstradas.

Aprendi que vivo em um país livre, e tenho o direito constitucional de me expressar da forma que eu quiser. Pois, se acho que a prática heterossexual é melhor do que a homossexual, não quer dizer que sou homofóbico.

Se o movimento gay tentasse tão somente lutar pelos seus direitos, não haveria problema algum, por mais que eu não concorde, porém quando se tenta privilegiar um determinado tipo de comportamento em detrimento do outro, fere-se frontalmente a Constituição.

“Lutar pelos seus direitos não inclui tentar acabar com os direitos dos outros.”